Os árbitros das várias modalidades desportivas, que não façam da arbitragem a sua profissão, estão isentos de IRS até ao montante anual de 2375 euros por ano. Esta interpretação da Autoridade Tributária (AT) revelada o ano passado vem esclarecer muitas dúvidas de várias federações desportivas com o estatuto de utilidade pública, que sistematicamente eram confrontadas com processos de execução fiscal, bem como diversos juízes de atividades amadoras que não conseguiam justificar alguns pagamentos realizados.