O Direito Penal português reconhece consequências jurídicas da atitude do arguido quer antes quer depois de cometido o delito. A entrega voluntária às autoridades é uma dessas atitudes “positivas”, embora menos valorizada do que o arrependimento e a colaboração com a Justiça.
Mas existe uma fundamental diferença entre a chegada a tribunal de um arguido algemado com as mãos atrás das costas, de cabeça baixa, acompanhado de dois agentes, e a entrega acompanhada de advogado, perante as câmaras de televisão, com direito a abertura de telejornais.
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