O princípio do juiz natural está previsto na Constituição da República. Um cidadão tem o direito de ver a sua causa julgada por um juiz a quem o processo foi aleatoriamente distribuído. Um determinado processo não pode ser entregue a um determinado juiz, por quem quer que seja, para ser julgado, evitando-se assim a designação arbitrária de um juiz para decidir um caso determinado.
Por isso é que os processos, quando dão entrada no tribunal, são sorteados pelos juízes, aí colocados, através de um programa informático. Sucede que, na sequência da última reforma judiciária, este princípio é potencialmente colocado em crise.
Foi reformatada a categoria de juiz presidente, que, entre as inúmeras competências, vai poder promover medidas relativamente ao movimento processual do tribunal e, por outro lado, o Conselho Superior da Magistratura poderá fazer reafetação de juízes e afetação de processos a outro juiz que não o seu titular. Vai acabar por ser a reação dos cidadãos utentes a obviar à violação deste princípio, de resto como já foi tratado em jurisprudência superior.