Rui Pereira

Professor universitário

Guerra ao terror

21 de novembro de 2015 às 00:30
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O ex-presidente norte-americano George Walker Bush crismou de ‘guerra ao terrorismo’ a resposta aos terríveis atentados de 11 de setembro de 2001, em que morreram cerca de três mil pessoas. A expressão conjuga-se bem com a ideia de ‘direito penal do inimigo’ que, do lado de cá do Atlântico, o penalista alemão Günther Jakobs vinha defendendo, desde 1985, para sustentar a aplicação de medidas especialmente severas contra o terrorismo e o crime organizado.

Após os atentados de Paris (replicados no Mali), François Hollande repristinou a guerra ao terrorismo e, sem o mencionar, desencadeou medidas dignas de um direito penal do inimigo. O repúdio e a consternação que os morticínios geraram (com os terroristas a dispararem rajadas de metralhadora indiscriminadas e a fazerem-se explodir junto a multidões indefesas) anularam a veleidade de qualquer crítica ‘garantista’. Em tempo de guerra, não se limpam armas.

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Tem sentido falar agora em guerra ao terrorismo? Quando cunhou a expressão, Bush Jr. foi criticado por se entender que estava a reconhecer a Al-Qaeda como Estado e a identificar os terroristas como militares (aos quais se aplicaria, em coerência, a Convenção de Genebra). Guantanamo e o ‘Patriot Act’ provaram não ser essa a intenção do presidente dos EUA: os presumidos implicados foram levados para terra de ninguém e subtraídos às garantias do processo.

O que mudou desde 2001? Pela sua gravidade, os atentados de 11 de setembro já eram comparáveis a uma ação bélica e justificaram o emprego de meios militares. O erro (de consequências trágicas) foi a invasão irresponsável do Iraque, que gerou a instabilidade na região e fez emergir novas organizações terroristas. Hoje, a ideia de guerra ao terrorismo ganha nova justificação, dado que o Daesh ocupa ilegitimamente um território onde exerce o seu poder despótico.

No entanto, é necessário resistir, acima de tudo, à tentação de substituir o debate da estratégia pela discussão da semântica. Designações à parte, a resposta aos recentes atentados impõe a conjugação de meios policiais e militares, a aplicação dos regimes sancionatórios mais eficazes e a projeção da resposta antiterrorista ao território ocupado pelo Daesh. Uma tal evidência não põe em causa o Estado de Direito democrático ou a Ordem Jurídica internacional.

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