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Rui Pereira
A morte dos metadados
Impõe-se uma iniciativa que pode envolver a revisão constitucional.
Rui Pereira14 de Maio de 2022 às 00:30
O Acórdão n.º 268/2022 do Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas da Lei n.º 32/2008 que determinam a conservação dos "metadados", ou seja, dos dados de localização e tráfego relativos a todas as comunicações (ou à sua tentativa), pelo período de um ano, para uma eventual utilização na prevenção, repressão e investigação de crimes graves.