Apesar das aparências, a famigerada expressão de um anterior responsável governativo mantém-se atual: "Não há dinheiro!".
E, se não há dinheiro e há despesas que têm que ser realizadas, tudo se resume à equação habitual: obter receita ou obter ainda mais receita.
A questão aplica-se a todas as áreas das políticas públicas e a gestão das infraestruturas rodoviárias não escapa a este racional. Aqui, porém, nem sempre se pode aplicar o princípio do utilizador-pagador com que se tenta/deve onerar os beneficiários diretos dos investimentos realizados e a realizar.
Ora, quando se olha para o normativo da Portaria nº 357/2015 de 14 de Outubro (uma das últimas do Governo anterior) e se mede o alcance das taxas que a mesma permite que sejam cobradas pela administração rodoviária a cidadãos, empresas e até a organismos públicos e autarquias locais por questões tão diversas quanto a mera instrução de processos ou a ocupação de áreas adjacentes a estradas por rampas particulares de acesso, parecem claramente violados os princípios da proporcionalidade e justiça das taxas em questão.
Daí o apelo à coerência da política do novo Governo e da coligação de esquerda: reverter, e em força!
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