A Ordem dos Advogados apelou ao Presidente da República, ao Parlamento e ao Governo no sentido de não permitirem ou determinarem o encerramento de quaisquer tribunais, como ocorreu no primeiro estado de emergência, em que foram suspensas todas as diligências e prazos, salvo quanto a processos urgentes em que estivessem em causa direitos fundamentais. Na verdade, nos termos do art. 19º, nº 7, da Constituição, o estado de emergência não ...
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