Não existem crimes ‘eventuais’ num Estado de Direito.
Telefonei para o meu banco há uns tempos. E o funcionário, só para confirmar a identidade, perguntou-me pelo número de cidadão. Espanto: não sei de cor o número de cidadão. O único número que ocupa espaço neuronal constante é o de contribuinte. Porque, no essencial, é mais ou menos assim que o Estado me trata: não como um cidadão, mas como um contribuinte.
Se dúvidas houvesse, bastaria citar a lei da cópia privada, que a maioria promete ‘melhorar’ antes da aprovação. Deixa-me rir. O propósito da lei, ao taxar agora tablets e outros brinquedos, continua o mesmo: sacar um pouco mais aos contribuintes, olhando para todos eles como delinquentes prontos a piratear o que já compraram legalmente.
Isto protege os ‘artistas’ de crimes ‘eventuais’? Errado. Não existem crimes ‘eventuais’ num Estado de Direito. Só crimes factuais. Como, por exemplo, o de assaltar quem passa no meio da estrada.