Eduardo Dâmaso

Jornalista

Da pandemia até aqui

07 de fevereiro de 2026 às 00:31
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A questão de adiar eleições foi muito analisada por juristas durante a pandemia. Vigorava então o estado de emergência e a exigência de total isolamento social impunha aos portugueses um confinamento nas suas casas. Mesmo assim, analisados cenários diversos, como a prorrogabilidade do mandato, no caso do Presidente da República, optou-se pela realização de eleições dentro do calendário previsto. Mesmo a declaração de estado de emergência foi limitada por períodos concretos e não um cheque em branco ao Governo, como aconteceu em Espanha. As circunstâncias de hoje são muito diferentes. Sem desvalorizar o sofrimento de milhares de portugueses, que deve merecer toda a atenção do Estado e do País, a lei eleitoral comporta os mecanismos suficientes para adiar as eleições, nos concelhos em estado de calamidade, e concentrar os meios no apoio às vítimas. Agir de outro modo estaria mais próximo do golpe de Estado à Fujimori, que não depende de meios violentos para tomar o poder. Qualquer porta que se abra no sentido de suspender a dimensão constitucional incontornável do poder democrático, é abrir caminhos que, sabendo como começam, também sabemos como podem acabar. Por mais absurdo que nos possa parecer, por exemplo, um cenário dramatizado de presidencialização do regime, por via da acumulação potencial de poderes. Uma vez suspensa a constitucionalidade, o que impediria a repetição da coisa?

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