Parlamento aprova diplomas dos Açores e da Madeira para alterar subsídio social de mobilidade
Todos os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo).
Assembleia da República aprovou esta quarta-feira, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.
Todos os diplomas foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor.
Os deputados do PSD Paulo Moniz, Francisco Pimentel e Nuna Menezes, eleitos pelo círculo dos Açores, e Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves, eleitos pelo círculo da Madeira, exerceram o direito de liberdade de voto que tinha sido anunciado previamente pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares.
O diploma do parlamento açoriano, que foi aprovado por todas as bancadas à exceção de PSD e CDS-PP, propõe que o SSM seja "pago aos passageiros por ele abrangidos qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social".
Já a proposta de lei do parlamento madeirense foi viabilizada com os votos contra de PSD, CDS-PP e JPP, e a abstenção de IL e PCP, e prevê não apenas a revogação da exigência de situação contributiva regularizada como condição de acesso ao subsídio, mas também que o passageiro possa pagar "apenas o montante de referência que deve suportar" no momento da aquisição do bilhete e que, findo um período de transição, o SSM se passe a denominar "tarifa residente insular".
Foi ainda aprovado um diploma do Chega, com os votos contra de PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção de Livre e PCP, que defende a simplificação do SSM, propondo que a designação seja substituída por "Direito à Compensação por Continuidade Territorial" e que a atribuição deste subsídio "implica a compra e a utilização efetiva do bilhete corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo".
Com a aprovação na generalidade, estes três diplomas baixam à 14.ª Comissão das Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, para discussão na especialidade.
Estes diplomas vão juntar-se na especialidade às apreciações parlamentares apresentadas por PS e Chega sobre o novo regime do SSM, que motivaram o debate desta quarta-feira na Assembleia da República e baixam diretamente à comissão.
As apreciações parlamentares querem alterar a portaria do Governo PSD/CDS-PP que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
A medida gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Na véspera de começar a ser aplicado este critério, o executivo liderado pelo social-democrata Luís Montenegro decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final de janeiro, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.
Na abertura do debate no parlamento, o deputado socialista Francisco César, líder do PS/Açores, defendeu que a lei que estabelece o SSM "não é uma benesse, é um instrumento de justiça territorial", para permitir aos cidadãos das regiões autónomas o direito à mobilidade.
Registando a "indignação perante a tentativa de condicionar este direito" à situação contributiva dos cidadãos, Francisco César disse que o SSM, implementado há 10 anos, "é um modelo envelhecido", que penaliza quem compra apenas uma viagem de ida, cria barreiras de burocracia e afasta cidadãos com menor literacia digital.
Perante isto, o deputado do PS disse que se pretende "não uma revolução, [mas] uma correção", para "que ninguém perda direitos, que ninguém é excluído, que ninguém é penalizado por ser pobre, por ser idoso, por ser jovem".
"Ser português numa ilha não pode significar ser português com menos direitos", defendeu.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.
Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.
Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.
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