Decisão sobre 'habeas corpus' de Sócrates conhecida às 15h30

Legalidade da prisão de antigo primeiro-ministro foi apreciada esta quarta-feira pelo STJ.

03 de dezembro de 2014 às 11:27
audiências, josé sócrates Foto: CMTV
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O Supremo Tribunal de Justiça vai divulgar às 15h30 a decisão quanto ao pedido de 'habeas corpus' para libertar José Sócrates.

Na manhã desta quarta-feira, o advogado de Sócrates considerou que "o risco de fuga" invocado para prender preventivamente o ex-primeiro-ministro é "patético" e considerou a prisão "barbaramente injusta".

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João Araújo, defensor do antigo líder do PS, falava no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que hoje apreciou o pedido de libertação urgente e imediata de Sócrates, intentado pelo jurista Mota Cardoso e não pela defesa do ex-chefe do Governo.

O procurador Paulo Sousa defendeu que o pedido de libertação de Sócrates é "manifestamente improcedente", argumentando que questões ligadas à indiciação não servem de fundamentação ao 'habeas corpus', salvo se houver erro grosseiro na identificação dos crimes.

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O representante do Ministério Público sublinhou ainda que em qualquer dos crimes imputados a Sócrates - fraude fiscal, branqueamento de capitais de corrupção - a "lei permite a prisão preventiva" do arguido.

"Manifestamente ilegal"

Na resposta, o advogado de Sócrates entendeu que a prisão do seu constituinte é "manifestamente ilegal e barbaramente injusta", observando que "qualquer prisão carece de indícios".

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"Eu pergunto: onde está indiciado o crime de corrupção? A corrpção não são movimentos de dinheiro", contrapôs João Araújo, salientando que é preciso que a investigação diga se a corrupção é passiva ou ativa e se a corrupção é para ato lícito ou ilícito, e nada disso foi avançado.

Segundo disse João Araújo, "não há indícios da prática de crimes de corrupção de Sócrates, nem de ninguém".

Revelou ainda que do mandado de detenção de Sócrates (detido no aeroporto de Lisboa) constava ainda o crime de tráfico de influência, que, dias depois, em interrogatório, "desapareceu", sem qualquer explicação.

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Para o advogado, trata-se de uma "prisão para investigar" depois, procurando crimes a montante, para justificar alegados ilícitos a jusante.

Quanto ao "risco de fuga" de Sócrates, um dos pressupostos para a aplicação da prisão preventiva, João Araújo classificou de "patético", negando que o ex-primeiro-ministro tivesse a intenção de "ir para o Brasil", como chegou a ser sugerido.

Negou também que houvesse perigo de "perturbação da prova" por parte de Sócrates, pelo que pediu aos juízes do STJ que "reparem" uma "prisão ilegal que não pode ser mantida".

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Prisão viola os preceitos constitucionais

O pedido de 'habeas corpus' para libertação imediata de Sócrates alega que a prisão preventiva viola os princípios da "necessidade, da adequação e da proporcionalidade", bem como preceitos constitucionais.

O pedido de 'habeas corpus' sublinha que Sócrates foi "detido em público e com transmissão televisa" e que do comunicado lido no final do interrogatório no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) "não consta a gravidade dos indícios e os fundamentos de tão grave medida de coação" - a prisão preventiva.

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Por se tratar de "uma figura pública", o jurista Mota Cardoso entende que os portugueses deviam ser "informados" dos indícios e fundamentos para aplicação de tal medida de coação, o que, a seu ver, viola as normas do Código de processo Penal (CPP).

No pedido formulado, o jurista alega que se tratou de "uma situação anormal e de gravidade extrema em mais de 30 anos de democracia portuguesa", colocando em causa o Estado de direito democrático e a tranquilidade pública.

A análise do pedido de 'habeas corpus' está a cargo dos juízes conselheiros João Dias Miguel (relator), Pereira Madeira e Armindo Monteiro.

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