Aguiar-Branco invoca "lei travão" para rejeitar propostas do Chega e BE sobre redução do IVA
Chega acusou o presidente da AR de ter "bloqueado a proposta" para baixar o IVA dos combustíveis de 23% para 13% até abril de 2027.
O presidente da Assembleia da República rejeitou a admissibilidade de propostas de alteração do Chega e BE ao diploma do Governo sobre mudança temporária no ISP por colidirem com a "lei travão" ao pretenderem baixar o IVA.
Esta decisão consta de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco esta quarta-feira divulgado, após o Chega ter emitido um comunicado em que acusou o presidente da Assembleia da República de ter "bloqueado" a sua proposta para baixar o IVA dos combustíveis de 23% para 13% até abril de 2027.
No seu despacho, José Pedro Aguiar-Branco começa por referir que foi agendado para esta quarta-feira, em plenário, a discussão na generalidade, especialidade e votação final global do diploma do executivo que prevê uma alteração temporária e excecional dos limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis à gasolina sem chumbo e ao gasóleo.
E, em relação às diferentes propostas de alteração apresentadas pelo Chega e Bloco de Esquerda, cita a Constituição e frisa que não se pode avançar com mudanças que "envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
"Esta norma constitui um limite material ao poder de iniciativa legislativa de natureza financeira por parte de sujeitos parlamentares, densificando uma reserva de iniciativa do Governo em matéria de medidas que, no ano económico em curso, agravem negativamente o equilíbrio orçamental pela via do aumento da despesa ou da redução da receita", salienta o presidente da Assembleia da República.
No caso da proposta do Chega, segundo José Pedro Aguiar-Branco, "o objeto da proposta de lei do Governo passa a ser reconfigurado para incluir uma alteração estrutural do regime de IVA sobre combustíveis rodoviários e outros combustíveis líquidos, o que excede os limites de aditamento ou substituição admissíveis à luz do artigo 127 do Regimento, na medida em que deixou de ser conservado o sentido primitivo da iniciativa, centrado no ISP".
"Neste contexto, a proposta apresentada pelo Chega viola, de forma manifesta, a lei-travão e excede os limites regimentais de conexão material com a iniciativa do Governo, sendo inadmissível", concluiu-se no despacho.
Em comunicado, o Chega acusou o presidente da Assembleia da República de ter "bloqueado a proposta" para baixar o IVA dos combustíveis de 23% para 13% até abril de 2027.
"Ao justificar esta decisão com o impacto nas contas públicas, mostra estar mais preocupado com os cofres do Estado do que com as dificuldades reais das famílias e das empresas portuguesas", acusam os deputados do Chega.
O Chega salienta que "em Portugal, mais de metade do preço dos combustíveis corresponde a impostos, o que afeta diretamente o bolso e a vida de quem trabalha e precisa do carro todos os dias".
"Enquanto países como Espanha e Itália já tomaram medidas para baixar preços, por cá continua-se a adiar soluções. O Chega garante que vai continuar a defender a redução de impostos e a lutar por medidas que ajudem os portugueses e que não sejam apenas golpes de marketing", adverte-se no mesmo comunicado.
Já em relação à proposta de alteração apresentada pelo Bloco de Esquerda, no despacho de José Pedro Aguiar-Branco refere-se que "a utilização de uma proposta de lei do Governo sobre ISP como veículo para uma redução das taxas de IVA sobre combustíveis e gás corresponde a um expediente parlamentar destinado a alcançar, por via de proposta de alteração, aquilo que, autonomamente, seria constitucionalmente vedado como projeto de lei: uma diminuição de receitas no ano económico em curso por iniciativa de deputados".
"Nestes termos, a proposta de alteração apresentada pelo deputado único do Bloco de Esquerda [Fabian Figueiredo] viola o limite constitucional e regimental da iniciativa parlamentar em matéria financeira (...) e não respeita os limites de conexão resultantes do artigo 127 do Regimento, sendo, por isso, inadmissível", sustenta-se no mesmo despacho.
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