Autarca condenado a multa por publicações no Facebook durante campanha
Presidente da Câmara de Paredes terá de pagar uma multa de 1350 euros, mas não perde mandato
O Tribunal da Relação do Porto condenou o presidente da Câmara de Paredes a uma multa de 1350 euros pela prática de um crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade.
A decisão de primeira instância, que havia absolvido Alexandre Almeida, foi, assim, revertida. Em causa estão publicações na página do município no Facebook, durante a campanha autárquica de 2021.
“A não acentuada gravidade do crime não justifica a condenação do arguido na pena acessória de suspensão de direitos políticos”, lê-se no acórdão, de 10 de julho.
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