Autorizada ida às urnas com cartão de cidadão digital
Lei não prevê uso de aplicações, mas Comissão Nacional de Eleições já deu o aval.
Os elementos das mesas de voto devem permitir a identificação do eleitor através do Cartão de Cidadão digital, ainda que a lei não preveja essa possibilidade. “Atenta a recente alteração legislativa introduzida, a aplicação móvel id.gov.pt permite, hoje, demonstrar perante terceiros uma imagem autêntica e certificada de um documento de identificação, com o mesmo valor jurídico probatório que os documentos físicos”, diz a CNE, que, por esse motivo, considera que “devem ser admitidos a votar os eleitores que no dia da eleição se identifiquem perante a mesa, mediante a entrega/apresentação do seu Cartão de Cidadão através da referida aplicação”.
A lei eleitoral permite que o documento físico seja retido pela mesa enquanto o eleitor vota.
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