Cavaco Silva deixa passar Joe Berardo
Cavaco Silva promulgou ontem o decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna – Colecção Berardo, que funcionará no Centro Cultural de Belém (CCB), apesar do diploma lhe “suscitar dúvidas”, segundo se pode ler numa nota informativa da Presidência da República ontem divulgada.
Segundo a mesma fonte, as dúvidas do Presidente “incidem principalmente no que se refere à atribuição de poderes entre o Estado e o coleccionar [Joe Berardo] ou pessoas por ele designadas, no caso do Estado português efectuar a opção de compra da Colecção Berardo”.
Cavaco Silva refere que mesmo após o exercício daquela opção de compra, “o coleccionador continuará a dispor de poderes muito amplos de intervenção na gestão de um acervo de bens do património do Estado, podendo citar-se a título meramente exemplificativo a prerrogativa vitalícia relativa à nomeação do director do museu”. Nesta matéria, o Presidente demarca-se do Governo, dizendo, por um lado, que o acto de promulgação não “significa necessariamente a adesão às opções políticas a ele subjacente”, e, por outro, “que não implica o seu comprometimento institucional”.
Na referida nota, Cavaco Silva fez questão de sublinhar que o compromisso do Governo com Berardo foi assumido em momento anterior à sua eleição e à sua tomada de posse.
LEI PROMULGA DECRETOS DA LEI DAS RENDAS
O Presidente da República promulgou quarta-feira os seis decretos complementares da Lei de Arrendamento Urbano, revelou ontem uma fonte oficial da Presidência. Estes seis diplomas – que dizem respeito às obras em prédios arrendados, determinação de rendimentos e atribuição de subsídios, entre outros aspectos – foram aprovados pelo Conselho de Ministros a 14 de Junho.
A nova lei do arrendamento entrou em vigor a 28 de Junho, mas o processo de actualização de rendas anteriores a 1990 estava pendente da promulgação destes diplomas complementares.
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado no Parlamento no final do ano passado e já promulgado pelo Presidente, prevê que o valor da renda seja apurado pela aplicação de uma fórmula ao valor patrimonial do imóvel. Esta fórmula inclui o chamado “coeficiente de conservação”, que será determinado por técnicos nomeados por Comissões Arbitrais Municipais, a partir de uma ficha de avaliação.
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