Centeno pediu bilhetes para assistir a jogo do Benfica
Ministro das Finanças viu a partida frente ao FC Porto na bancada presidencial do Estádio da Luz.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, terá pedido ao Benfica dois lugares na tribuna presidencial - para si e para o filho - para assistir ao jogo entre os encarnados e o FC Porto, a 1 de abril de 2017.
Segundo avança o Observador, o pedido foi feito através do assessor diplomático do ministro e poderá tratar-se de um caso de recebimento indevido de vantagem, indo contra o Código de Conduta do Governo.
O pedido foi confirmado pelo gabinete do ministro àquela publicação. Em causa, foi dito, estariam questões de "segurança".
O pedido terá sido feito dias antes do encontro entre Benfica e FC Porto, que acabou num empate a 1-1. Nessa altura, o Código de Conduta do Governo já tinha sido publicado na sequência do chamado 'Galpgate'.
Recorde-se que vários responsáveis políticos aproveitaram viagens para apoiar a seleção durante o Euro2016, pagas pela Galp, o que acabou por desencadear uma investigação por recebimento indevido de vantagem.
Para além de Centeno, o Observador refere também que o secretário de Estado do Tesouro, Álvaro Novo, terá pedido, igualmente, três bilhetes para si e para membros da sua equipa. Esses bilhetes seriam pagos e para qualquer bancada.
No que diz respeito aos bilhetes de Centeno, na tribuna presidencial, não há lugar a pagamento pois só se entra por convite.
Respondendo às alegações, o gabinete do Ministro das Finanças justifica a atitude dizendo que "a notoriedade pública do ministro" coloca "exigências à sua participação em eventos públicos" para "garantir a sua segurança pessoal".
Quanto à questão do Código de Conduta, o ministério relembra que os bilhetes não são vendidos, pelo que não possuem qualquer valor pecuniário.
Refira-se que, segundo o Código de Conduta publicado em setembro de 2016, "os membros do Governo abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens, consumíveis ou duradouros, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções". O mesmo acontece no caso de convites para "assistências a eventos sociais, institucionais ou culturais".
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