Chega vai substituir candidatos a órgãos externos do parlamento por incompatibilidade
Em causa estão as indicações feitas para os conselhos superiores de Magistratura e Tribunais Administrativos e Fiscais.
O Chega vai substituir ainda esta quinta-feira alguns dos seus candidatos a órgãos externos do parlamento por incompatibilidade com o Estatuto dos Deputados, designadamente nas indicações feitas para os conselhos superiores de Magistratura e Tribunais Administrativos e Fiscais.
Em causa, de acordo com deputados do PSD e do PS, estão ainda três candidatos indicados pelo Chega para o Conselho de Opinião da RTP, que são também deputados da bancada: Patrícia Carvalho, Jorge Galveias e Bernardo Pessanha.
No entanto, neste caso relativo ao Conselho de Opinião da RTP, o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, referiu à agência Lusa que o partido está ainda a estudar a questão do ponto de vista jurídico, no sentido de apurar se há efetivamente ou não necessidade de alterar os candidatos indicados.
Pedro Pinto adiantou, porém, que nos casos dos conselhos superiores de Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais os candidatos indicados pelo partido serão trocados "ainda hoje".
O caso mais relevante em termos de incompatibilidade relaciona-se com a indicação da deputada do Chega Idalina Durães, que é também vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, para o Conselho Superior de Magistratura -- um órgão que tem competências executivas.
Vanessa Barata, coordenadora do Chega na Comissão de Assuntos Constitucionais, declarou à agência Lusa que se tratou de "um lapso" e que a questão "já está resolvida" dentro da bancada.
Além deste caso do Conselho Superior de Magistratura, o Chega candidatou ainda para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais a deputada Catarina Salgueiro, embora como suplente.
Ora, o Estatuto dos Deputados, no artigo 20, refere que "são incompatíveis com o exercício do mandato de deputado à Assembleia da República" a presença como "membro do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Relativamente ao Conselho de Opinião da RTP, para o qual o Chega indicou três deputados, o Estatuto dos Deputados veda a participação dos parlamentares em "órgãos sociais ou similares, ou trabalhador, de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou participadas, de forma direta ou indireta, pelo Estado ou outras entidades públicas, ou de instituto público".
No domínio das incompatibilidades, de acordo com a mesma lei, está também a possibilidade de o deputado "integrar, a qualquer título, órgãos sociais de instituições, empresas ou sociedades concessionárias de serviços públicos ou que sejam parte em parceria público-privada com o Estado".
Membros das bancadas do PSD e PS contactados pela agência Lusa consideram que a lei impõe de forma objetiva que os três candidatos indicados pelo Chega renunciem à sua candidatura ao Conselho de Opinião da RTP, ou, como alternativa, renunciem aos seus mandatos como deputados.
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