Comissão Europeia alerta Portugal para atraso na autorização de um solvente alimentar
Executivo deu dois meses a Portugal para informar sobre a correta adoção na legislação nacional das regras que permitem o uso do solvente.
A Comissão Europeia abriu esta quinta-feira um processo de infração a Portugal por incumprimento na adoção da norma que prevê o uso de 2-metiloxolano como solvente na produção alimentar.
Com o envio de uma carta de notificação, o executivo comunitário deu hoje dois meses a Portugal -- bem como à Dinamarca, Luxemburgo, Áustria e Suécia -- para informar sobre a correta adoção na legislação nacional das regras que permitem o uso do solvente de extração 2-metiloxolano no fabrico de géneros alimentícios.
A diretiva (EU) 2023/175 visa incluir o 2-metiloxolano na lista da União de solventes de extração autorizados que podem ser utilizados durante a produção de géneros alimentícios, de componentes alimentares ou de ingredientes alimentares, como óleos ou manteiga de cacau.
Se Lisboa não responder adequadamente no prazo indicado, a Comissão pode avançar para a segunda fase do processo de infração, enviando um parecer fundamentado.
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