Corrida a Belém: Eleição do Presidente da República nas mãos de mais de 10,9 milhões de eleitores
Estão confirmadas 11 candidaturas à sucessão de Marcelo Rebelo de Sousa. Voto antecipado vai ocorrer uma semana antes da data das eleições e inclui cidadãos deslocados no estrangeiro.
Mais de 10,9 milhões de eleitores residentes em território nacional e no estrangeiro serão chamados a votar para escolher o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa, nas presidenciais mais disputadas da história da democracia portuguesa.
Depois de o Constitucional ter rejeitado três candidaturas, entre elas a de Joana Amaral Dias, estão confirmados 11 candidatos: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim de Figueiredo, André Ventura e Manuel João Vieira.
Podem votar todos os cidadãos portugueses recenseados, maiores de 18 anos, e “os cidadãos brasileiros, residentes em Portugal, com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)”, de acordo com a Comissão Nacional de Eleições.
O voto antecipado em mobilidade ocorrerá uma semana antes da data das eleições e também é permitido a deslocados no estrangeiro, desde que a deslocação seja “por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas”, em representação oficial da seleção nacional, ou no caso de ser “estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação”.
No dia 18 de janeiro, as urnas estarão abertas entre as 8h00 e as 19h00, devendo o eleitor ter consigo o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, ou, na sua ausência, um documento oficial que contenha fotografia atualizada.
PRESOS E DOENTES
Termina esta segunda-feira o prazo para presos e doentes internados requererem o direito ao voto à administração eleitoral da Secretaria-Geral do MAI. Entre 5 e 8 de janeiro, o presidente da Câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.
VOTAR ACOMPANHADO
“Os eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifique não poderem votar sozinhos, podem votar acompanhados por outro eleitor por si escolhido”, informa a Comissão Nacional de Eleições.
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