Decreto assinado por Salazar faz parte do OE

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pode receber imóveis que já lhe pertenceram sem custos financeiros.

11 de outubro de 2025 às 01:30
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Foto: DR
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A Estamo (entidade que gere o património do Estado) tem permissão para transferir para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa imóveis que passaram pela instituição, sem qualquer custo financeiro e e sem sujeição às formalidades burocráticas. A entrega é formalizada com uma auto de cessão de bens que vale como título legal de propriedade. Esta informação é referente ao ponto 12 e 13 do artigo 6º da proposta do Orçamento do Estado para 2026, para a Transferência de património edificado, que vem no seguimento das novas medidas para a habitação.

A permissão desta transferência é abrangida pelo Decreto o n.º15778, de 25 de julho de 1928, que foi escrita por António de Oliveira Salazar, à época ministro das Finanças. O decreto foi um dos primeiros assinados por Salazar (assumiu a pasta em abril desse ano) e que permitia transferir para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vários estabelecimentos que estavam sob a tutela do Estado. Este decreto foi atualizado anos mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 218/2006, de 31 de outubro.

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Programa para a Habitação

Recentemente o Governo apresentou um novo programa para a habitação, ‘Construir Portugal, que pretende abranger todas as classes. Entre as medidas está a implementação do conceito de renda moderada que pode ir até aos 2300 euros. No que diz respeito ao aproveitamento do património do Estado, o Executivo anunciou que a Estamo vai passar a gerir imóveis públicos que estejam abandonados e que não tenham justificação para falta de uso. A entidade depois irá determinar qual o fim: arrendamento ou venda. 

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