Decreto assinado por Salazar faz parte do OE
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pode receber imóveis que já lhe pertenceram sem custos financeiros.
A Estamo (entidade que gere o património do Estado) tem permissão para transferir para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa imóveis que passaram pela instituição, sem qualquer custo financeiro e e sem sujeição às formalidades burocráticas. A entrega é formalizada com uma auto de cessão de bens que vale como título legal de propriedade. Esta informação é referente ao ponto 12 e 13 do artigo 6º da proposta do Orçamento do Estado para 2026, para a Transferência de património edificado, que vem no seguimento das novas medidas para a habitação.
A permissão desta transferência é abrangida pelo Decreto o n.º15778, de 25 de julho de 1928, que foi escrita por António de Oliveira Salazar, à época ministro das Finanças. O decreto foi um dos primeiros assinados por Salazar (assumiu a pasta em abril desse ano) e que permitia transferir para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa vários estabelecimentos que estavam sob a tutela do Estado. Este decreto foi atualizado anos mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 218/2006, de 31 de outubro.
Programa para a Habitação
Recentemente o Governo apresentou um novo programa para a habitação, ‘Construir Portugal, que pretende abranger todas as classes. Entre as medidas está a implementação do conceito de renda moderada que pode ir até aos 2300 euros. No que diz respeito ao aproveitamento do património do Estado, o Executivo anunciou que a Estamo vai passar a gerir imóveis públicos que estejam abandonados e que não tenham justificação para falta de uso. A entidade depois irá determinar qual o fim: arrendamento ou venda.
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