Decreto que suspende Carta de Perigosidade até março de 2023 publicado hoje em Diário da República

Carta é um instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais.

19 de julho de 2022 às 13:43
incêndios, meteorologia, fogo, Proteção Civil Foto: HUGO DELGADO / lusa_epa
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O decreto-lei que suspende a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural foi esta terça-feira publicado em Diário da República, ficando assim os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor até março de 2023.

A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, instrumento para planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais, para definição dos condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais, foi publicada sob aviso em Diário da República em 28 de março.

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Desde a sua publicação, foi alvo de críticas de várias comunidades intermunicipais, municípios e de uma associação de vítimas de incêndios.

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