Decretos sobre nacionalidade seguiram hoje para o Palácio de Belém

Decreto que revê a Lei da Nacionalidade foi aprovado em votação final global em 28 de outubro.

11 de novembro de 2025 às 17:15
Assembleia da República Foto: DR
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O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória, aprovados por PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, seguiram esta terça-feira para o Palácio de Belém.

A data de envio destes decretos, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, e que tiveram a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN, consta do portal da Assembleia da República na Internet.

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Nos termos da Constituição, no prazo de oito dias a contar da data da receção dos decretos, o Presidente da República pode pedir a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas, que, tratando-se de leis orgânicas, pode também ser requerida pelo primeiro-ministro ou por um quinto dos deputados - 46 em 230.

Para este efeito, o artigo 278.º da Constituição determina que, "o presidente da Assembleia da República, na data em que enviar ao Presidente da República decreto que deva ser promulgado como lei orgânica, dará disso conhecimento ao primeiro-ministro e aos grupos parlamentares da Assembleia da República".

O mesmo artigo estabelece que "o Presidente da República não pode promulgar os decretos" que correspondem a leis orgânicas "sem que decorram oito dias após a respetiva receção ou antes de o Tribunal Constitucional sobre eles se ter pronunciado, quando a intervenção deste tiver sido requerida".

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Os dois decretos hoje enviados para o Palácio de Belém tiveram votos a favor correspondentes a mais de dois terços dos deputados -- uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser decretadas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional.

A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".

O decreto que revê a Lei da Nacionalidade foi aprovado em votação final global em 28 de outubro com com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.

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Este decreto aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal.

Na mesma data, e com a mesma votação, foi aprovado em votação final global o decreto do parlamento que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para quem seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais.

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