Morte de cônjuge passa a dar direito a vinte dias de falta ao trabalho (em vez de cinco)
Outra alteração ao Código do Trabalho prevê que os pais também tenham direito a faltar três dias por luto gestacional.
Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram uma norma que prevê que os trabalhadores tenham direito a faltar vinte dias por falecimento de cônjuge, em vez dos atuais cinco.
O trabalhador pode então faltar justificadamente "até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, filho ou enteado", de acordo com a redação aprovada em grupo de trabalho com os votos favoráveis de PS, PSD e PCP, de forma indiciária.
A proposta do PS também clarifica no entanto que no caso de falecimento de noras ou genros o número de dias de faltas é de cinco, e não de vinte.
Pais vão ter direito a faltar três dias por luto gestacional
Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram na especialidade um novo artigo que prevê que o pai (e também a mãe) tenha direito a faltar três dias ao trabalho por luto gestacional.
As votações estão a ser feitas de forma indiciária e terão de ser confirmadas em comissão.
"O pai tem direito a faltar ao trabalho até três dias consecutivos", quando se verifique o gozo da licença da mãe ou a falta que passa a ser dada à mãe, diz a proposta do PS que foi aprovada por unanimidade.
No caso da mãe, o que a proposta apresentada prevê é que tenha direito a estes três dias apenas nos casos em que não goza a licença por interrupção da gravidez de 14 a 30 dias (já prevista na lei).
Os deputados da oposição não concordaram com a alteração por duvidarem da articulação com o direito à licença.
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