Eurodeputados aprovam proposta de André Rodrigues (PS) para simplificar política agrícola

eurodeputados querem também reduzir de três para dois meses o tempo que a Comissão Europeia tem para aprovar os pedidos dos Estados-membros.

08 de outubro de 2025 às 13:15
Bandeiras da União Europeia em frente ao Edifício Berlaymont, Bruxelas Foto: Direitos Reservados
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O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta quarta-feira a proposta de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC) que começa a ser discutida com o Conselho já na quinta-feira, um relatório do eurodeputado André Rodrigues (PS).

Com a aprovação do relatório, com 492 votos a favor, 111 contra e 39 abstenções, as negociações com o colegislador (Conselho da UE, onde estão representados os Estados-membros) para um acordo final têm início já na quinta-feira.

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A posição negocial do PE sobre a simplificação da PAC reforça os pagamentos anuais simplificados aos pequenos agricultores, propondo o aumento dos limites máximos para o apoio aos pequenos agricultores: um pagamento anual até cinco mil euros (em vez dos 2.500 euros propostos pela Comissão Europeia) e um novo pagamento único para o desenvolvimento das empresas até 75.000 euros, acima dos 50.000 avançados pelo executivo comunitário.

Os eurodeputados querem também reduzir de três para dois meses o tempo que a Comissão Europeia tem para aprovar os pedidos dos Estados-membros para efetuar alterações estratégicas aos planos estratégicos nacionais.

O PE concordou também que não só as explorações certificadas como inteiramente biológicas, mas também as explorações em que apenas algumas partes são certificadas como biológicas e as explorações situadas em zonas especiais de conservação, devem ser automaticamente consideradas como cumprindo alguns dos requisitos para manter as terras em boas condições agrícolas e ambientais.

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O relatório de André Rodrigues propõe ainda a redução do limiar da produção ou do rendimento médio anual em caso de perdas, de pelo menos 20%, proposto pelo executivo comunitário, para pelo menos 15%, de modo a que mais agricultores sejam elegíveis para contribuições financeiras nacionais para prémios de regimes de seguro ou para fundos mútuos.

O texto acrescenta também os surtos de doenças animais à lista dos eventos elegíveis para o pagamento de crise, a partir de verbas do desenvolvimento rural.

O PE está de acordo que o novo pagamento de crise seja feito por fundos de desenvolvimento rural, acrescentando os surtos de doenças animais à lista de acontecimentos cujo impacto nos agricultores poderia justificar essa ajuda.

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