Governo admite clarificar regras do IVA da construção para salvaguardar construtores

Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por valores até 648 mil euros ou que sejam arrendadas por até 2.300 euros mensais.

04 de fevereiro de 2026 às 12:25
Governo, na Assembleia da República Foto: José Sena Goulão/Lusa
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O Governo admitiu esta quarta-feira clarificar as regras da descida do IVA de 23% para 6% na construção destinada à habitação, para os construtores não terem de regularizar o imposto se os compradores destinarem o imóvel para outros fins.

O compromisso foi deixado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, onde foi ouvida na especialidade sobre a proposta de lei do Governo que reduz impostos para incentivar o arrendamento e a construção a preços moderados.

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Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por valores até 648 mil euros ou que sejam arrendadas por até 2.300 euros mensais, se os imóveis forem destinados para habitação própria e permanente.

A forma como a medida está redigida na proposta legislativa levou várias bancadas parlamentares a alertarem o Governo para o risco de os promotores imobiliários serem penalizados -- obrigados a regularizar o imposto junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) -- se venderem um imóvel aplicando o IVA reduzido e se, mais tarde, o comprador acabar por destinar o imóvel para outro fim (por exemplo, para uma segunda habitação ou colocando a casa no alojamento local).

Em reposta a avisos do CDS e Chega, a secretária de Estado admitiu ajustar a redação do decreto-lei autorizado pela proposta de lei em discussão, para acautelar que isso não acontece e que os promotores não sofrem uma penalidade, em determinadas circunstâncias.

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"Estamos totalmente disponíveis para clarificar, para melhorar e para consagrar expressamente" que um promotor não tem de regularizar a diferença no IVA "sempre e quando" anunciar a construção de um empreendimento para habitação própria e permanente, "ainda que na escritura não o faça", se, mais tarde, o comprador destinar o imóvel para outro fim, disse a secretária de Estado.

"Não parece sequer que a operacionalização seja difícil", referiu.

Circunstância diferente, disse, é se um construtor anunciar a venda de um apartamento por um milhão de euros e autoliquidar o IVA a 6% (porque o IVA reduzido aplica-se apenas a habitações vendidas até 648 mil euros).

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Nesse caso, o construtor "vai ter penalidade", afirmou, distinguindo as situações.

Antes de a secretária de Estado deixar estas garantias, o deputado do CDS-PP Paulo Núncio defendeu que os construtores não podem ser responsabilizados pelos atos posteriores dos futuros proprietários, lembrando que os vendedores só conseguem ter um controlo sobre o destino do imóvel até à escritura (uma vez que até aí podem saber o destino, já que existem duas tabelas de IMT, uma para compra de habitação permanente e outra para outras finalidades).

Paulo Núncio sugeriu haver dois níveis de responsabilidade: um até à escritura, continuando a ser imputável aos construtores, um outro para o momento posterior se forem dadas outras finalidades.

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A secretária de Estado antecipa que os vendedores tenham uma tabela de preços para habitação própria e permanente, e outra para quem não irá destinar a casa para habitação permanente, afirmando que "é precisamente o preço" diferente que lhe permitirá "regularizar a diferença do IVA" mais tarde, se a questão se colocar.

"Se alguém autoliquidou durante a construção e entregou [o IVA] a 6%, e na escritura final não é habitação própria e permanente, então vai regularizar a diferença do IVA", disse.

Os deputados da IL e do Chega alertaram o Governo para o risco de as normas sobre o IVA reduzido aumentarem a litigância entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.

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Em nome do PS, a deputada e ex-ministra da Habitação Marina Gonçalves criticou que o conceito de "renda mensal moderada" abarque as rendas até 2.300 euros mensais, e perguntou ao Governo se há abertura para alterar o conceito.

A secretária de Estado defendeu a opção do Governo, rejeitando que a medida leve a um aumento generalizado do valor das rendas porque "as que estão abaixo subirão na medida do mercado" e as que estão acima desse patamar tenderão a baixar (com o objetivo de beneficiarem dos incentivos fiscais criados).

Uma das medidas incluídas no pacote legislativo passa pela redução de IRS para incentivar os proprietários a colocarem casas no arrendamento.

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