Governo agenda debate sobre redução do IRC para o próximo dia 18

Governo leva também a debate propostas que alteram o estatuto dos benefícios fiscais.

10 de setembro de 2025 às 16:40
Debate no parlamento Foto: António Pedro Santos/Lusa
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O Governo agendou para o próximo dia 18 uma proposta para alterar as taxas gerais do IRC e deixou ainda por remarcar a revisão da lei de estrangeiros, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.

A proposta de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais, foi hoje agendada pelo Governo em reunião da conferência de líderes.

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De acordo com as conclusões da conferência de líderes, na sessão plenária do mesmo dia 18, o Governo leva também a debate propostas que alteram o estatuto dos benefícios fiscais, mudanças em "diversas disposições do Código de Impostos Especiais de Consumo e ainda um outro diploma para a introdução do regime de grupos de IVA. Uma proposta que, segundo o executivo, "consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais".

Entre os diplomas também agendados pelo Governo em conferência de líderes, está uma alteração a medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

No entanto, apesar de o executivo ter sinalizado a sua intenção de procurar pela segunda vez, durante as próximas semanas, concluir a revisão da lei de estrangeiros, esta proposta não foi reagendada.

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Na semana passada, no final de uma reunião com o Governo, a deputada do Chega Rita Matias disse que o executivo PSD/CDS iria dar prioridade ao processo de aprovação da lei de estrangeiros, porque o país estava perante "um efeito de chamada" de imigrantes após o chumbo deste diploma no Tribunal Constitucional.

Do ponto de vista político, o Governo assumiu também que iria primeiro dar prioridade ao processo de sanar as inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional e só depois daria sequência à revisão da lei da nacionalidade, diploma já aprovado na generalidade, mas que ainda será objeto de audições diversas em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais.

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