Humberto Brito com imunidade parlamentar levantada para responder em tribunal

Deputado do PS vai prestar declarações à justiça na sequência de uma queixa por alegada difamação contra si.

15 de maio de 2026 às 13:46
Deputado do PS vai prestar declarações à justiça na sequência de uma queixa por alegada difamação contra si. Foto: Direitos Reservados
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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do deputado socialista Humberto Brito, eleito pelo círculo do Porto, para responder em tribunal no âmbito de uma queixa contra si por alegada difamação.

O pedido de levantamento de imunidade do deputado do PS, que é natural de Paços de Ferreira, advogado e membro da Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, foi antes aprovado pela Comissão da Transparência, no passado dia 05.

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Segundo fonte parlamentar, pretende-se que Humberto Brito seja constituído arguido para responder por eventuais crimes de difamação, de injúria e ofensa à memória de pessoa falecida, num processo que corre no Juízo de Instrução Criminal de Penafiel.

Em abril passado, o deputado do PS requereu à Comissão da Transparência que, "em face da insuficiência factual, da ausência de individualização objetiva do alegado ofendido e da falta de demonstração consistente de dolo", se solicitasse ao tribunal, "com urgência", a remessa de elementos complementares.

"O levantamento da imunidade, sendo medida excecional, deve obedecer ao princípio da proporcionalidade e da estrita necessidade", alegou o deputado do PS.

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Porém, no relatório aprovado pela Comissão de Transparência, da autoria do deputado do Chega Rodrigo Taxa, salienta-se que "o preceito institui a imunidade parlamentar ao deputado para efeitos civis, criminais ou disciplinares pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções e não já, como sucede no caso dos autos, pela eventual prática de crimes praticados fora do exercício das funções de deputado à Assembleia da República".

"Considerando que os factos alegadamente praticados não são temporalmente coincidentes ao exercício do mandato parlamentar e que não existe relação direta entre o processo em apreço e o exercício da atividade do deputado Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito enquanto deputado à Assembleia da República, não se vislumbra qualquer razão que justifique denegar o requerido pelo juízo de Instrução Criminal de Penafiel", conclui-se no relatório.

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