IMI agravado "até seis vezes" para imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística

Conceito de zona de pressão urbanística consiste em zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou onde a capacidade financeira está muito abaixo dos valores de mercado.

14 de fevereiro de 2019 às 17:02
O ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes Foto: Lusa
João Pedro Matos Fernandes Foto: João Relvas/Lusa
joão Pedro Matos Fernandes Foto: Pedro Nunes/Lusa

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O Governo aprovou esta quimnta-feira o agravamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, assim como alterações às regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas.

Em reunião do Conselho de Ministros, no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação foram, ainda, aprovados o Programa de Arrendamento Acessível e o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento para o Programa de Arrendamento Acessível.

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Sobre o agravamento do IMI para os imóveis devolutos, foi criado o conceito de zona de pressão urbanística, que consiste em zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado, avançou o ministro do Ambiente e da Transição Energética.

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