Juiz esconde processo público, classificando-o como confidencial
Juiz sugeriu uma "via alternativa" para a consulta do processo sem segredo de justiça.
Apesar de o processo que envolve Helena Lopes da Costa e Davide Amado, dirigente do PSD, ser há muitos anos conhecido do espaço público e de, legalmente, já não estar sujeito ao regime de segredo de justiça, o juiz desembargador Alfredo Costa decidiu classificá-lo como “confidencial”.
Isto mesmo foi comunicado ao Correio da Manhã em despacho, após um pedido de cópia do acórdão proferido a 23 de outubro. O juiz relator do acórdão argumentou que a sua decisão era tomada “de acordo com a classificação legal”, sem indicar qual, “cuja justificação presume a necessidade de proteção de dados sensíveis ou outros valores jurídicos”. Lido o acórdão em causa, não se retira qualquer dado sensível relativo a nenhum dos arguidos: nem moradas, nem números de contas bancárias ou outras informações protegidas por lei.
O juiz desembargador sugeriu ainda, como alternativa à cópia da decisão, a utilização de “alternativas menos intrusivas”, as quais “permitissem obter informações de forma parcial, respeitando a confidencialidade do processo”. O juiz Alfredo Costa admitiu ponderar “no futuro” uma “solução alternativa”.
Apesar de os requerimentos de alguns dos advogados do processo, dando conta do espanto pelo teor do acórdão (ver texto nestas páginas), terem dado entrada há já algum tempo, só na passada sexta-feira é que os mesmo foram remetidos ao Ministério Público e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (assistente no processo) para ambos se pronunciarem sobre o que foi alegado pelas defesas.
E TAMBÉM
DEFESAS PENALISTAS ATENTOS
As deficiências do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foram detetadas por dois advogados penalistas: Rui Patrício e Paulo Sá e Cunha. Segundo apurou o CM, o primeiro deu o pontapé de saída, levantando a questão num requerimento enviado ao processo. Paulo Sá e Cunha seguiu-lhe os passos e também “protestou” da qualidade da decisão.
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