Lei alarga prazo do período experimental em novo código do trabalho

Partidos à esquerda já anunciaram pedido de fiscalização sucessiva.

05 de setembro de 2019 às 08:48
Contratos a termo certo passam a ter duração máxima de dois anos Foto: Istockphoto
Eduardo Cabrita Foto: Lusa
Eduardo Cabrita Foto: LUSA

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O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração é uma das principais alterações ao Código do Trabalho. As medidas foram ontem publicadas em Diário da República e, grande parte delas, entra em vigor a 1 de outubro deste ano.

Este alargamento foi uma das alterações mais polémicas, tendo, inclusive, motivado por parte de PCP, BE e PEV um pedido de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional, por considerarem que os trabalhadores ficam "desprotegidos". Ontem, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, defendeu que é uma "medida de promoção do emprego".

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O novo Código do Trabalho prevê o duplo alargamento dos contratos de muito curta duração, com a duração máxima a passar de 15 para 35 dias, e disponíveis em todos os setores. A nova lei aperta o cerco ao trabalho temporário, passando este a ter um limite de seis renovações. A duração máxima dos contratos a termo certo passa de três para dois anos, com limite de três renovações. Nos contratos a termo incerto, a duração baixa de seis para quatro anos.

Com a nova lei fica vetada a contratação a termo simplesmente pelo facto do trabalhador ser um jovem à procura de primeiro emprego ou desempregado de longa duração.

As alterações ao Código do Trabalho só receberam o voto favorável do PS. PSD e CDS abstiveram-se.

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