Marcelo prepara-se para vetar lei sobre mudança de sexo aos 16 anos

Divisão no Parlamento no momento da aprovação do diploma também pesa na decisão do Presidente.

21 de abril de 2018 às 22:26
Marcelo Rebelo de Sousa Foto: EPA
Marcelo Rebelo de Sousa Foto: EPA

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O Presidente da República deve vetar a lei que permite a alteração de género no registo civil a partir dos 16 anos. Nesta altura, o diploma ainda não chegou a Belém. Ao que o CM apurou Marcelo Rebelo de Sousa não terá ficado agradado com o facto de a alteração de género dispensar a entrega de um relatório médico. Ao mesmo tempo, o facto de o Parlamento se ter dividido no momento da aprovação do diploma também pesa da decisão do Presidente.

Recorde-se que a lei que permite a alteração de género no registo civil foi aprovada no parlamento a 13 de abril com aplausos vindos das galerias e dos grupos parlamentares de esquerda. O texto final foi aprovado com 109 votos. Na votação foi contabilizado o número total de deputados de cada partido e não o número de parlamentares efectivamente presentes. Na altura, o PSD impôs disciplina de voto aos seus deputados mas a social-democrata Teresa Leal Coelho ignorou a ordem e votou a favor da lei. PS, Bloco de Esquerda, Os Verdes e o PAN votaram a favor. Já o PSD e o CDS votaram contra. O PCP absteve-se.

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O texto aprovado permite que os adolescentes possam, mediante autorização parental, fazer a alteração de nome e de género no registo civil a partir dos 16 anos, e não dos 18 como acontece hoje. A alteração dispensaria da apresentação de um relatório médico. No entanto, esta mudança de género no registo não deve ser confundida com a cirurgia de mudança de sexo. Nesse campo não há alterações.

A justificar a alteração da lei está, por exemplo, a ideia de dar a possibilidade aos jovens de, no momento da inscrição no Ensino Superior, poderem fazê-lo já com os dados relativos ao sexo com que se identificam. Até agora, os jovens que querem começar uma vida nova no momento da inscrição na Universidade vêem-se obrigados a matricularem-se e a verem nas pautas um nome e um género que não correspondem àqueles com que se identificam.

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Se o diploma for chumbado no Palácio de Belém, o Parlamento terá de se pronunciar sobre ele. Se o voltar a aprovar sem alterações, o Presidente será obrigado a promulga-lo podendo pedir ao Tribunal Constitucional que faça a fiscalização sucessiva do diploma. No entanto, se a Assembleia da República fizer alguma alteração ao diploma antes de o voltar a aprovar, o Presidente pode vetá-lo novamente.

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