Marcelo Rebelo de Sousa promulga alteração à lei eleitoral nos Açores mas considera-a "inconveniente"
Presidente considera, ainda assim, "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições".
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira as alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, apesar de considerar "inconveniente" mudanças a dois meses das regionais.
Numa nota publicada na página da internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considera "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições" legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de "precedentes".
"[...] no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano - bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores [...]", justifica o chefe de Estado.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt