O que deve saber sobre as subvenções vitalícias dos políticos
Tudo aquilo que precisa de saber sobre as compensações aos detentores de altos cargos políticos.
O que é?
A subvenção mensal vitalícia foi criada em 1985 pelo chamado governo do Bloco Central (PS/PSD). Mário Soares (PS) era primeiro-ministro e Carlos Mota Pinto vice-Primeiro-Ministro. O objectivo era compensar os anos de serviço público prestados pelos titulares de cargos políticos.
Quem pode receber?
De acordo com o artigo 24º da Lei nº 4/85, têm direito à subvenção vitalícia os membros do Governo (primeiro-ministro incluído), deputados, juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado funções após o 25 de Abril de 1974, oito 8 mais anos consecutivos ou interpolados. Ou seja, bastava que os titulares que trabalhassem oito ou 12 anos para terem direito à subvenção.
Os ex-presidentes da República também tem direito a uma subvenção vitalícia?
Sim, mas a atribuição da subvenção vitalícia está consagrada em regime próprio, e definido em lei especial.
Quem decide a atribuição da subvenção?
A Assembleia das República.
Quem Paga?
A Caixa Geral de Aposentações (CGA), mas o pagamento só é processado quando o titular atingir 55 anos de idade.
Como é calculada?
Segundo ao artigo 25 da Lei nº 26/95, "a subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%". Por exemplo, no limite de 80%, um deputado que ganhasse 3631 euros por mês, poderia receber 2904,8 euros por mês.
A subvenção vitalícia é equivalente a uma pensão/reforma?
Não. A subvenção não está indexada aos descontos para a reformas. Não é atribuída com base num regime contributivo, não formando, por essa via, um direito equivalente.
A subvenção pode acumular com uma pensão?
Sim. Inclusivamente com outros rendimentos.
As subvenções foram abolidas?
Sim. Em Junho de 2005, o governo liderado por José Sócrates (PS) aboliu as subvenções vitalícias, argumentando que eram "privilégios injustificados".
Quem tinha esse direito perdeu?
Não. O que terminou foi a atribuição de novas subvenções a partir de 2005. Quem tinha esse direito continuou a receber.
Há quem continue a solicitar a subvenção?
Sim. Porque até 2005 houve quem já tivesse adquirido esse direito (completando 12 anos de serviço) e continuado em funções. Por isso, a qualquer altura pode solicitar a subvenção.
Houve novas alterações à lei?
Sim. Em 2013 passou a ser proibido acumular a subvenção com salários do sector público e foram introduzidos limites na acumulação com os do sector privado;
Em 2014, o Governo da coligação PSD/CDS-PP, liderado por Pedro Passos Coelho, alterou a lei impondo uma condição de recursos. Ou seja, fez depender a atribuição da subvenção do rendimento do beneficiário e do seu agregado familiar.
A subvenção pode ser suspensa?
Sim, se o rendimento do beneficiário for superior a 2 mil euros. Se for inferior, o valor a atribuir só cobre o diferencial até chegar aos 2 mil euros.
Os ex-presidentes da República também estavam sujeitos a esta suspensão?
Não. Ficou consagrada uma norma orçamental de excepção.
O que pretendia a última proposta de alteração à lei?
Propunha, em sede da lei do Orçamento de Estado para 2015, o fim da suspensão decidida por Passos Coelho no ano passado. Ou seja, revogar a condição de recursos a que a atribuição da subvenção estava sujeita.
Com esta alteração os titulares voltavam a receber a subvenção por inteiro?
Não. A alteração propunha a aplicação e uma contribuição extraordinária de 15% ao valor total da subvenção. Ou seja, numa subvenção de mil euros, só eram pagos 850 euros e o titular podia acumular com outro tipo de rendimentos.
Os ex-presidentes da República também estavam sujeitos a esse imposto de 15%
Sim. A norma orçamental de excepção desaparecia.
Essa proposta foi aprovada na Assembleia?
Sim, na generalidade, com os votos favoráveis do PSD e do PS, com a abstenção do CDS-PP e votos contra da CDU (PCP e PEV) e BE.
A proposta foi retirada posteriormente porquê?
Porque, na votação na especialidade (após o BE pedir a avocação da lei, pois entendeu que devia o artigo em causa devia ser votado nominalmente), os seus subscritores - os deputados Couto dos Santos (PSD) e José Lello (PS) - decidiram retirar a proposta e, por conseguinte, as subvenções vão continuar suspensas em 2015.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt