Operação Influencer: Aguiar-Branco admite requerimento do Chega para comissão parlamentar de inquérito

Requerimento do Chega está agendado para ser debatido em plenário da Assembleia da República no próximo dia 02 de junho e votado no dia seguinte.

21 de maio de 2026 às 17:43
Aguiar-Branco Foto: Rodrigo Antunes
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O presidente da Assembleia da República admitiu o requerimento do Chega para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre atos políticos de membros do último Governo socialista que conduziram ao processo judicial "Operação Influencer".

Este requerimento do Chega para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito sobre factos relacionados com a "Operação Influencer", caso que em novembro de 2023 motivou a demissão do então primeiro-ministro, António Costa, está agendado para ser debatido em plenário da Assembleia da República no próximo dia 02 de junho e votado no dia seguinte.

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"Conclui-se que o requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do Chega identifica de forma suficiente o objeto e os fundamentos do inquérito, incidindo sobre matérias de interesse público e inserindo-se na função de fiscalização política dos atos do Governo e da administração, em conformidade (...) com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares", conclui-se no despacho de José Pedro Aguiar-Branco.

No despacho, ao qual a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, considera-se que, embora haja uma referência do Chega a atos relativos a legislaturas anteriores e não à atual, "essa dimensão retrospetiva surge enquadrada em processos cuja relevância se projeta na presente legislatura e pode, em sede de apreciação liminar, ser reconduzida a matérias ainda em apreciação parlamentar ou a factos alegadamente novos ou de conhecimento superveniente".

Já relativamente à dúvida resultante de este requerimento da bancada do Chega coincidir com um processo penal em curso, o presidente do parlamento entende que a iniciativa política em causa "não viola, em abstrato, o princípio da separação de poderes nem a reserva da função jurisdicional, de acordo com a jurisprudência constitucional".

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"A apreciação da legalidade, licitude ou responsabilidade a que o objeto do requerimento alude deve, por conseguinte, ser entendida no plano político parlamentar e institucional, não abrangendo a formulação de juízos próprios da função jurisdicional, designadamente quanto à verificação de ilícitos criminais ou à imputação de responsabilidade penal individual", lê-se no despacho do presidente da Assembleia das República.

Em relação ao objeto da comissão de inquérito proposto pelo Chega, com referência à "legalidade" ou "licitude" dos atos e à "responsabilidade" que deles possa decorrer, segundo José Pedro Aguiar-Branco, essa mesma referência "deve ser entendida, em sede de admissibilidade, como dirigida à apreciação política e institucional da atuação do Governo e da administração e à eventual responsabilidade política ou administrativa, não abrangendo a formulação de juízos próprios da função jurisdicional, designadamente quanto à existência de ilícitos criminais ou à imputação de responsabilidade penal individual".

Outra dúvida relacionou-se com o facto de o objeto do inquérito proposto pelo Chega se poder limitar a atos praticados em anterior legislatura.

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Porém, o presidente da Assembleia da República entende que as matérias em eventual análise constituem "realidades com impacto continuado na ordem jurídica, económica, ambiental e territorial, cuja relevância não se esgota na decisão originária e que podem justificar acompanhamento e escrutínio parlamentar persistentes".

"É, por isso, defensável entender que tais matérias podem continuar em apreciação pela Assembleia da República, quer no plano legislativo, quer no plano da fiscalização política de setores estratégicos", sustenta-se no despacho.

Já em relação ao facto de estar simultaneamente em curso um processo penal, José Pedro Aguiar-Branco alega que essa conjugação, em si mesma, não constitui obstáculo à criação de uma comissão parlamentar de inquérito com objeto parcialmente coincidente".

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"Desde que a comissão se mantenha no plano da fiscalização política e da informação ao parlamento [e] não se substitua aos tribunais na determinação de responsabilidade penal, respeite o núcleo essencial da função jurisdicional e observe os direitos fundamentais e as regras específicas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares (RJIP), designadamente quanto ao acesso à informação sujeita a segredo", acrescenta-se.

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