Parlamento convidou 95 deputados da Constituinte para sessão solene de 2 de abril

Sessão solene comemorativa dos 50 anos da aprovação da Constituição dará "destaque" aos antigos deputados.

24 de março de 2026 às 11:43
Parlamento convidou 95 deputados da Constituinte para sessão solene de 2 de abril Foto: José Vicente Miranda Castela/Arquivo Fotográfico da Assembleia da República
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A Assembleia da República convidou 95 deputados da Assembleia Constituinte para a sessão solene comemorativa dos 50 anos da aprovação da Constituição da República Portuguesa, que vai decorrer no próximo dia 2 de abril.

De acordo com fonte oficial da Assembleia da República, em resposta a perguntas da agência Lusa, foram enviados um total de 460 convites.

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As figuras institucionais, segundo a mesma fonte, serão as habituais em sessões solenes - ou seja, por norma, o Presidente da República, o Governo, antigos chefes de Estado e governantes, ex-presidentes do parlamento, os presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, entre outros.

Em sessões solenes passadas, como a que assinala anualmente o 25 de Abril de 1974, mas também a que assinalou os 200 anos da Constituição de 1822, intervieram os partidos, o presidente da Assembleia da República, atualmente José Pedro Aguiar-Branco, e o Presidente da República, agora António José Seguro.

"O destaque desta cerimónia vai para os antigos deputados à Assembleia Constituinte", é acrescentado na resposta.

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A 02 de abril de 1976, os 250 deputados da Assembleia Constituinte, fruto das primeiras eleições livres em Portugal após a ditadura, aprovaram a Constituição da República Portuguesa, com apenas o voto contra do CDS, quebrando a unanimidade dos votos favoráveis do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM.

A Lei Fundamental entrou em vigor a 25 de abril de 1976 e mantém-se até hoje, tendo sido alterada sete vezes desde então.

Com ela foram instaurados princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à habitação, saúde ou educação, entre muitos outros, que antes da revolução dos cravos não se verificavam.

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