Parlamento dos Açores pede inconstitucionalidade de alterações ao Subsídio Social de Mobilidade

Em causa está o facto de o pagamento do SSM ter passado a depender da regularidade contributiva e fiscal dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

23 de fevereiro de 2026 às 12:22
Assembleia Açores Foto: DR
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A Assembleia Legislativa dos Açores avançou com um pedido de declaração de inconstitucionalidade às alterações ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM).

Em causa está o facto de o pagamento do SSM ter passado a depender da regularidade contributiva e fiscal dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, "ficando expressamente vedado enquanto subsistirem dívidas a essas entidades".

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Na resolução, publicada esta segunda-feira no Diário da República, o parlamento dos Açores refere que "tal alteração normativa transforma um mecanismo de compensação territorial num instrumento indireto de pressão fiscal e contributiva, desviando o SSM da sua finalidade constitucional e legal".

De acordo com o parlamento dos Açores, um subsídio "destinado a neutralizar desigualdades estruturais decorrentes da insularidade passa a ser utilizado como meio de coerção administrativa para cobrança de dívidas, subvertendo, dessa forma, a ratio do regime e afetando de forma direta cidadãos cuja única circunstância relevante é a residência numa região ultraperiférica".

"O Estado passa, deste modo, a utilizar um instrumento de coesão territorial como instrumento de disciplina fiscal, o que constitui um desvio de finalidade constitucionalmente inadmissível", refere-se na resolução.

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O parlamento insular considera que se "viola o princípio da igualdade ao introduzir uma diferenciação injustificada entre cidadãos residentes na região quanto ao acesso a um mecanismo destinado a compensar desigualdades estruturais".

É também violado o princípio da proporcionalidade, segundo o parlamento dos Açores, uma vez que "a exclusão total do pagamento do subsídio configura uma medida excessiva e desproporcionada".

De acordo com o parlamento regional, está também em causa a violação da autonomia regional, uma vez que a alteração do regime do SSM "incide direta e especificamente sobre cidadãos residentes na Região Autónoma dos Açores, afetando um instrumento essencial à continuidade territorial e à igualdade material no acesso ao transporte".

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Há também um "excesso de poder regulamentar", segundo a resolução, uma vez que se "introduz uma limitação material ao direito ao SSM que não resulta de forma clara, expressa e inequívoca do diploma legal habilitante".

No Diário da República desta segunda-feira, é também publicada uma outra resolução, também da Assembleia Legislativa dos Açores, que recomenda ao Governo Regional que adote medidas de apoio à integração, formação e legalização dos imigrantes na região.

Pretende-se que se "crie, divulgue e incentive a realização de cursos de formação profissional intensivos e em contexto laboral para os imigrantes, para os setores identificados com maior carência de trabalhadores, em parceria com as escolas profissionais e outros estabelecimentos de ensino, bem como com associações empresariais".

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Na resolução defende-se o reforço da carga horária dos cursos de língua portuguesa para imigrantes, bem como que se "incremente o apoio às entidades existentes e que contribuem para a integração social dos cidadãos imigrantes na sociedade açoriana, com particular enfoque na promoção, dignificação e igualdade de oportunidades".

Pretende-se ainda que seja criado um espaço físico nas ilhas do Faial, Terceira, Pico e Santa Maria para atendimento aos imigrantes e se "reforce os protocolos, ao nível de recursos humanos e tecnológicos, com as entidades que se dedicam a apoiar os imigrantes e suas famílias, facilitando o acesso a serviços e oportunidades".

Protocolos com as autarquias para "descentralizar alguns serviços já existentes" e um reforço da cooperação com a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I. P.), e a Associação dos Imigrantes nos Açores, constituem outras das medidas preconizadas.

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