Parlamento levanta imunidade a José Dotti do Chega para responder por crime de difamação

José Dotti é chamado a prestar declarações na qualidade de arguido num inquérito em que há indícios da prática de um crime de difamação. Estará também em investigação um possível crime de gravações e fotografias ilícitas.

25 de junho de 2026 às 19:08
Parlamento levantou esta quinta-feira a imunidade a José Dotti do Chega para responder por crime de difamação
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A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, um parecer da Comissão Parlamentar da Transparência para o levantamento da imunidade do deputado Chega José Dotti, para responder num processo por crime de difamação.

José Dotti, engenheiro, gerente de empresas, deputado eleito pelo círculo de Santarém, é atualmente membro das comissões de Ambiente e Energia e de Resiliência Nacional, Prevenção de Catástrofes Naturais e Acompanhamento do Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência (PTRR).

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No plano partidário, José Dotti já anunciou a sua recandidatura à liderança da distrital de Santarém do Chega.

Segundo o parecer aprovado pela Comissão Parlamentar de Transparência, da autoria do deputado socialista Pedro Delgado Alves, refere-se que o deputado do Chega não se opôs ao pedido do Tribunal de Santarém para o levantamento da sua imunidade.

Neste caso, José Dotti é chamado a prestar declarações na qualidade de arguido num inquérito em que há indícios da prática de um crime de difamação. Estará também em investigação um possível crime de gravações e fotografias ilícitas, previsto e punido pelo Código Penal.

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No parecer, salienta-se o princípio de que cabe à Assembleia da República decidir, pela concessão ou recusa da autorização solicitada. Porém, refere-se a seguir que o próprio deputado José Dotti, "notificado para o efeito, não se opôs ao levantamento da sua imunidade parlamentar".

"As declarações que constituem o objeto do procedimento criminal que contra si foi movido inserem-se num litígio emergente da vida partidária do senhor deputado, alheio à sua atividade parlamentar, não dispondo a comissão de elementos que permitam concluir pela existência de uma qualquer motivação de perturbação do mandato ou de condicionamento do seu exercício na conduta do queixoso", acrescenta-se.

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