PCP insiste na revisão da legislação laboral
Três dias depois de o PS ter rejeitado o fim do pagamento pela metade das horas extra, comunistas voltam à carga.
Três dias depois de ter perdido uma batalha parlamentar – PCP, BE e PAN viram PS, PSD e CDS chumbar a reposição do pagamento das horas extraordinárias e feriados ao período anterior à troika –, o PCP colocou esta segunda-feira nova pressão sobre o Governo e o PS e insistiu na eliminação de "normas gravosas" do Código do Trabalho. O pagamento de um mês de salário por cada ano de trabalho nas indemnizações por despedimento e os 25 dias de férias anuais são duas das medidas que os comunistas querem voltar a introduzir na lei.
"Não é suficiente reverter as alterações à legislação laboral introduzidas pelo governo PSD/CDS. É necessário apontar para a eliminação das normas mais gravosas do Código do Trabalho", afirmou Jerónimo de Sousa no arranque das jornadas parlamentares dos comunistas, em Portalegre.
O líder do PCP confirmou que o partido vai avançar com projetos de lei que permitam "repor direitos" e elencou os dossiês: "Reposição de montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento", nomeadamente a garantia "do critério de um mês de retribuição-base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem limite máximo de anos".
O PCP quer ainda plasmar na lei a "garantia do período anual de férias para a duração mínima de 25 dias úteis para todos os trabalhadores" e acabar com "o mecanismo de adaptabilidade individual" e com o banco de horas individual. Na sexta-feira, o PS remeteu para a negociação em concertação social todos os dossiês que impliquem alterações significativas ao Código do Trabalho. Uma decisão aplaudida pelo secretário-geral da UGT, Carlos Silva.
Quanto às reformas antecipadas, Jerónimo de Sousa criticou "a abrangência muito restrita" dos compromissos assumidos pelo Governo nas longas carreiras contributivas.
SAIBA MAIS
30
dias de salário por cada ano de trabalho, sem um limite máximo de meses definidos, era o valor da indemnização por despedimento pago nos contratos. Com o resgate da troika, as regras mudaram e este valor já só se aplica a contratos anteriores a 31 de outubro de 2012.
Mudanças introduzidas
Para contratos de 1 de novembro de 2012 a 30 de setembro de 2013, o valor desce para 20 dias por ano e é imposto um tecto máximo de 10 anos de antiguidade. Em outubro de 2013 há nova redução, para 18 dias.
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