Presidente da República promulga lei do lóbi
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o documento "considerando que foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão".
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o decreto do parlamento que regulamenta a atividade de lóbi, considerando que "foram tomadas em consideração as principais questões" que justificaram o seu veto em 2019.
O decreto, que teve votos a favor de PSD, Chega, PS, IL Livre, CDS-PP, PAN e JPP, e a oposição do PCP, aprova regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
Segundo uma nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou-o "considerando que foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão" do regime da atividade de lóbi, em julho de 2019.
Nessa altura, o Presidente da República apontou "três lacunas essenciais" ao decreto então aprovado pelo parlamento com votos favoráveis de PS e CDS-PP e a abstenção do PSD, em particular o facto de "não prever a sua aplicação ao Presidente da República".
Marcelo Rebelo de Sousa contestou ainda "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da representação de interesses" e o facto de o regime legal "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".
O decreto que a Assembleia da República acordou em Comissão de Assuntos Constitucionais nesta legislatura, seis anos e meio depois do anterior, foi aprovado em plenário em votação final global em 12 de dezembro do ano passado, e seguiu para promulgação em 14 de janeiro.
Este processo legislativo esteve em vias de ser encerrado na anterior legislatura, mas foi interrompido em consequência da dissolução do parlamento e da convocação de eleições legislativas antecipadas.
As propostas para a regulamentação do lóbi, aprovadas na generalidade em 11 de julho do ano passado, partiram de projetos apresentados por PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP e PAN, com o objetivo comum de aplicar regras às entidades privadas que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e criar o respetivo registo.
O Registo de Transparência da Representação de Interesses, a funcionar junto da Assembleia da República, será acompanhado de um código de conduta e de um mecanismo que permita acompanhar a "pegada legislativa" dos diplomas.
Para efeitos da presente lei, consideram-se entidades públicas: a Presidência da República, incluindo as Casas Civil e Militar e o gabinete do Presidente; a Assembleia da República, incluindo os seus órgãos, serviços e comissões parlamentares e os gabinetes de apoio aos membros da Mesa, Grupos Parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e deputados não inscritos; o Governo, incluindo os gabinetes dos respetivos membros.
São também abrangidos por este regime os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, incluindo os gabinetes dos respetivos membros; os representantes da República para as regiões autónomas; os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado; o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e as entidades reguladoras; os órgãos e os serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração local, incluindo os respetivos gabinetes e as entidades intermunicipais.
PS e PSD salientaram que o consenso agora alcançado foi facilitado pelo aproveitamento do trabalho político realizado em anteriores legislaturas e admitiram a necessidade de revisitar o diploma "dentro de um ou dois anos" para o "afinar" em função da experiência dos primeiros tempos de aplicação.
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