Presidente da República promulgou redução de período de estágio dos procuradores
Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025.
O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que reduz o período de estágio dos procuradores, sublinhando esperar que tal não ponha em causa a qualidade da Justiça, segundo uma nota esta sexta-feira divulgada pela Presidência da República.
"Esperando que esta inovação permita, efetivamente, garantir a celeridade na Justiça sem questionar a qualidade da sua efetivação, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à reprogramação dos 40.º e 41.º Cursos de Formação de Magistrados do Centro de Estudos Judiciários, reduzindo o período de estágio aplicável à magistratura do Ministério Público", lê-se na nota.
Em causa está um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 que, para fazer face à carência de procuradores, reduz em seis meses o estágio de ingresso na magistratura do Ministério Público, anunciou na altura, em comunicado, o Ministério da Justiça.
Segundo a mesma nota, com esta alteração o período de estágio do 40.º Curso de Formação, que começou em 01 de setembro de 2025, terminará em 28 de fevereiro de 2026 e o do 41.º decorrerá entre 01 de setembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027, antecipando o início do exercício efetivo de funções de até 107 novos procuradores.
A duração dos ciclos teórico-práticos dos cursos mantém-se.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt