Presidente do TC diz que órgão "não pode andar ao sabor das maiorias"
José João Abrantes considerou que "uma das grandes virtudes" deste órgão tem sido o equilíbrio na sua composição.
O presidente do Tribunal Constitucional (TC), José João Abrantes, considerou esta quinta-feira que "uma das grandes virtudes" deste órgão tem sido o equilíbrio na sua composição e defendeu que a instituição "não pode andar ao sabor das maiorias".
"Uma das grandes virtudes do TC é aquele equilíbrio e a exigência de que haja um mínimo de metade de magistrados de carreira", afirmou o juiz conselheiro José João Abrantes, durante uma mesa redonda realizada em Évora.
O presidente do TC falava na sessão com o tema "Constituição da República Portuguesa: passado, presente e futuro", que integrou o Colóquio Comemorativo do Cinquentenário da Constituição, organizado pelo Tribunal da Relação de Évora (TRE).
Assinalando que se têm "ouvido coisas inacreditáveis", o presidente do TC aludiu a um "discurso permanentemente" que consiste na ideia de que "o tribunal não tem legitimidade porque está a governar contra a maioria parlamentar".
"O tribunal não é legislador negativo e muito menos legislador positivo, mas existe para garantir a Constituição, o Estado de Direito Democrático e os Direitos, Liberdades e Garantias de todos os cidadãos, nem que seja só um", referiu.
"E, nesse sentido, não pode andar ao sabor das maiorias", prosseguiu.
Num cenário hipotético, o juiz conselheiro José João Abrantes disse que um governo, mesmo com uma maioria parlamentar, "não pode", se assim quiser, "restaurar a pena de morte, a prisão perpétua ou acabar com a garantia da segurança do emprego", porque "isso viola os artigos da Constituição, que são bem claros".
"É para isso que serve o Tribunal Constitucional, para garantir que não pode", sublinhou.
Na sua intervenção, o presidente do TC defendeu que "não há em Portugal um problema constitucional" nem com a Constituição e os que são falados "são hoje em dia inventados".
"Não é preciso rever a Constituição e, muito menos, é preciso substituí-la por outra. Temos uma Constituição de que nos devemos orgulhar, é uma das mais progressistas do mundo, que consagra os Direitos, Liberdades e Garantias numa grande extensão, como os direitos sociais, económicos e culturais", frisou.
O juiz conselheiro José João Abrantes admitiu, ainda assim, a necessidade de se "tocar num ou noutro ponto cirúrgico" da Lei Fundamental do país, como em questões sanitárias, levantadas aquando da pandemia, dos metadados ou para consagrar a tutela penal dos animais de estimação.
"Mas uma coisa é alargar o consenso constitucional, outra coisa é afunilá-lo e diminuí-lo e tudo o que seja afunilá-lo e diminuí-lo, acho que é contraproducente e é, no fundo, contra a Constituição", acrescentou.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 02 de abril de 1976, após cerca de dez meses de trabalhos da Assembleia Constituinte, num período marcado por forte instabilidade política e social no pós-25 de Abril.
Desde então, o texto constitucional foi alvo de sete revisões, a última em 2005, não sendo alterado há mais de duas décadas, apesar de várias tentativas de revisão que não chegaram a ser concluídas nos últimos anos.
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