PS avança com propostas para ultrapassar inconstitucionalidades e equilibrar lei da nacionalidade
Socialistas mantêm o voto contra na sanção de perda de nacionalidade.
O PS avançou esta segunda-feira com propostas para ultrapassar as inconstitucionalidades da lei da nacionalidade e para a equilibrar, propondo ainda um regime transitório.
Os socialistas mantêm o voto contra na sanção de perda de nacionalidade, apesar das propostas de alteração nesta matéria apresentadas por PSD e CDS.
Numa nota enviada à Lusa, o PS adianta que foram entregues "três conjuntos de alterações ao decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade e que foi vetado pelo Presidente da República, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional", depois de 50 deputados socialistas terem pedido a fiscalização preventiva.
"Quanto ao decreto que altera o Código Penal, introduzindo a sanção de perda da nacionalidade, o PS mantém a sua oposição e votará contra alterações propostas" refere a mesma nota.
Para corrigir as inconstitucionalidades apontadas pelos juízes do Palácio Ratton, os socialistas propõem clarificar que "uma prévia condenação não tem o efeito automático de impedir a aquisição da nacionalidade, sendo necessária uma ponderação das circunstâncias do caso".
Os socialistas querem ainda eliminar uma expressão que o Tribunal Constitucional "entendeu ser excessivamente indeterminada", estando em causa os fundamentos à oposição à aquisição da nacionalidade, e excluir artigos relativos à entrada em vigor da lei já que os juízes tinham considerado que violava "a proibição de efeitos retroativos".
Tendo em conta que "se trata de assegurar o voto favorável do PS na versão final do diploma", o partido avisa que "há duas matérias em que é fundamental que seja obtido consenso" e por isso propõe "alterações mínimas indispensáveis para evitar uma lei desequilibrada".
Desta forma, para "equilibrar a lei", o PS quer prazos de residência habitual mais curtos, ou seja, nove anos em vez de 10 para cidadãos de fora da CPLP ou da União Europeia.
"Consagrar prazo de residência mais curto dos pais para naturalização de menores nascidos em território nacional (3 anos para CPLP e União Europeia, ou quatro anos nos demais casos, e vez de 5)", propõe ainda, além de querer acabar com a demonstração de meios de subsistência no momento do pedido já que essa já é avaliada antes, quando é dada autorização de residência.
Por outro lado, o Grupo Parlamentar do PS quer que sejam incluídas nesta lei "normas de entrada em vigor faseada e de um regime transitório, que a versão atual não tem", considerando que estas são importantes para que a "lei fique mais equilibrada", apesar de esta questão não ter sido apontada pelo Constitucional.
"Desta forma protegem-se expectativas que nos parecem dever ser protegidas pelo legislador, não surpreendendo quem de boa-fé contava com outro regime jurídico", explicam.
Assim, os socialistas querem permitir a apresentação de requerimentos de naturalização à luz da lei em vigor até 31 de junho de 2026, assegurar que, até ao final de 2028, os prazos de residência são contados desde que é submetido o pedido de autorização de residência e também garantir que o aumento dos prazos de residência habitual para a naturalização ocorre progressivamente até 2028.
"Permitir, até final de 2026, a naturalização de pessoas que não conservaram a nacionalidade após 1975, mas que tenham permanecido em Portugal, e aos seus filhos nascidos em território nacional", refere ainda.
O PSD e o CDS-PP entregaram esta segunda-feira propostas de alteração aos decretos sobre a lei da nacionalidade, que consideram ultrapassar as inconstitucionalidades que motivaram o chumbo, e que esperam ver aprovadas "com máximo de consenso possível".
Pouco depois, o presidente do Chega revelou que não foi possível chegar a acordo sobre a lei da nacionalidade e vai avançar com "propostas próprias e autónomas", acusando o PSD de não conseguir "ser menos socialista do que os socialistas".
O parlamento vai reapreciar na quarta-feira os decretos que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do TC.
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