Publicado em Diário da República acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucional lei dos metadados
Lei dos metadados determina a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações.
O acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declara a inconstitucionalidade da lei que permite o recurso aos metadados das comunicações eletrónicas para efeitos de investigações de crimes foi hoje publicado em Diário da República (DR).
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
O possível impacto desta decisão nos processos com recurso a metadados na investigação criminal desde 2008 está já a ser questionado por diferentes agentes do setor judiciário.
O Presidente da República já anunciou que vai solicitar ao TC a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações.
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