Regulamentação para garantia do Estado no crédito à habitação para jovens aprovada até setembro

Documento estabelece como condições da abrangência da medida que "o(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal".

10 de julho de 2024 às 12:19
habitação xx Foto: Miguel Baltazar
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Os membros do Governo responsáveis pelas finanças, habitação e juventude têm de aprovar até setembro a regulamentação necessária para que o Estado possa prestar garantia à banca para crédito à habitação a jovens até aos 35 anos.

Segundo o decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos, publicado esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor na quinta-feira, "compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma".

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O documento estabelece como condições da abrangência da medida que "o(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal" e "rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares", ou seja, 81.199 euros de rendimento coletável anual, tal como anunciado pelo Governo.

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