Serviços mínimos em hospitais, autocarros, comboios e barcos "serão respeitados" durante greve geral

Sindicatos esperam maior impacto nos setores da saúde, educação e transportes.

07 de dezembro de 2025 às 01:30
Secretário-geral da CGTP-IN, Tiago Oliveira Foto: Filipe Amorim/Lusa
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O secretário-geral da CGTP, Tiago Oliveira, espera uma “forte participação” na greve geral marcada para 11 de dezembro, com “um impacto maior” na saúde, educação e transportes, garantindo que os serviços mínimos “serão respeitados”.

É o caso dos comboios (incluindo CP, Fertagus e Medway) barcos (a Transtejo/Soflusa realiza 25% das carreiras nos períodos de maior fluxo) e da Carris (estão asseguradas 12 carreiras) ontem divulgadas pelo Conselho Económico e Social (CES). Já para os utilizadores do Metropolitano de Lisboa as notícias não são positivas, pois o serviço não será assegurado. O Tribunal Arbitral do CES decidiu “não fixar serviços mínimos em matéria de circulação de composições” do metro.

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Na área da Saúde estão cobertos serviços mínimos para os blocos operatórios dos serviços de urgência, de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos e intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade. Sob serviços mínimos estará também o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, assim como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização).

Estão ainda assegurados procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, assim como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuízo para o procedimento.

Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue integram também os serviços mínimos. Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão garantidos.

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Adesão do privado

Todos os trabalhadores podem aderir à greve geral, quer sejam do setor público ou privado.

Aviso opcional

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Nenhum trabalhador é obrigado a comunicar ao patrão que irá fazer greve, mesmo que questionado nesse sentido. 

Salário em dia de greve

O dia de paralisação não é pago. A greve suspende o contrato de trabalho e não há retribuição. 

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Grevistas

O patrão não pode substituir grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não eram seus trabalhadores nem admitir pessoal para esse fim. 

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