TC rejeita recurso do Chega à decisão que declarou inválidas eleições internas em 2024

Em outubro do ano passado, o TC já tinha invalidado também a eleição dos órgãos nacionais do partido realizada na penúltima convenção, que decorreu em janeiro de 2023.

21 de julho de 2025 às 18:42
Tribunal Constitucional Foto: João Cortesão
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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso apresentado pelo Chega à decisão de fevereiro que declarou inválida a eleição dos órgãos nacionais na VI convenção do partido, em Viana do Castelo, no início de 2024.

Segundo o acórdão, de maio passado, a que a agência Lusa teve esta segunda-feira acesso, os juízes do Palácio Ratton decidiram "negar provimento ao recurso" apresentado pelo Chega, confirmando assim a invalidação da eleição dos órgãos nacionais na VI Convenção Nacional do Partido Chega, que decorreu entre 12 e 14 de janeiro de 2024.

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Em outubro do ano passado, o TC já tinha invalidado também a eleição dos órgãos nacionais do partido realizada na penúltima convenção, que decorreu em Santarém em janeiro de 2023.

Numa nota enviada esta segunda-feira à Lusa, os militantes Gregório Teixeira e Fernando Nóbrega alertam para "a gravíssima situação de ilegalidade em que o partido se encontra". Estes dois militantes entregaram no passado acções de impugnação da eleição da mesa e dos órgãos nacionais do Chega eleitos na VI Convenção.

Os dois apresentaram ações de impugnação às eleições internas do Chega, sendo que a de Fernando Nóbrega foi a primeira a ter uma decisão por parte do tribunal - a invalidação da eleição dos órgãos nacionais - e Gregório Teixeira acabou por retirar a sua.

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Os militantes do Chega dizem estar "exaustos de assistir, desde 2019, a um padrão repetido de manipulação interna, ausência de escrutínio democrático e controlo total do partido por André Ventura, que o tem conduzido como um projeto pessoal e autocrático".

"Com a anulação judicial das eleições de 2024, o Chega encontra-se sem quaisquer órgãos dirigentes válidos. A sua estrutura atual é nula e inexistente aos olhos da lei.

Os únicos órgãos juridicamente subsistentes são os da fundação do partido, em 2019, de caráter técnico e provisório, cuja legitimidade cessou há muito tempo", acrescentam. Os militantes realçam igualmente que esta decisão é definitiva e não apresenta possibilidade de recurso.

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