Tribunal Constitucional chumba normas da "lei dos metadados"

TC entende que guardar os dados de tráfego de todas as pessoas "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade".

27 de abril de 2022 às 16:38
Tribunal Constitucional Foto: João Cortesão
Partilhar

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.

O TC considerou que, ao não se prever que o armazenamento desses dados ocorra num Estado-membro da União Europeia, "põe-se em causa o direito de o visado controlar e auditar o tratamento dos dados a seu respeito" e a "efetividade da garantia constitucional de fiscalização por uma autoridade administrativa independente".

Pub

Por outro lado, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Partilhar