Tribunal Constitucional diz-se incompetente para apreciar recurso do Chega sobre moção de censura na Madeira
Discussão da moção de censura está agendada para 17 de dezembro.
O Tribunal Constitucional (TC) declarou não ter competência para apreciar o recurso do Chega que visava reverter o adiamento da discussão da moção de censura do Governo da Madeira, mantendo-se assim o agendamento para 17 de dezembro.
Segundo o acórdão, datado de quarta-feira (dia 27) e a que a Lusa teve hoje acesso, "o pedido formulado não se enquadra, de todo em todo, em nenhum modelo de recurso típico do contencioso que determina a competência material do Tribunal Constitucional", pelo que se decide "não conhecer do objeto" do recurso.
Esta é a segunda decisão da Justiça sobre a tentativa do Chega de antecipar a discussão da moção de censura apresentada pelo partido no parlamento regional.
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