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Estado paga novo salário mínimo de 635 euros da Função Pública a todos sem faseamento

Conselho de Ministros aprovou a subida do salário mínimo. Ministra garante que progressões nas carreiras serão garantidas.

24 de janeiro de 2019 às 17:26

A subida da remuneração base da função pública de 580 para 635,07 euros, esta quinta-feira aprovada em Conselho de Ministros, vai ser paga por inteiro, sem faseamento, a todos os trabalhadores.

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Estado paga novo salário mínimo de 635 euros da Função Pública a todos sem faseamento

Ficam assim incluídos também os funcionários públicos que progrediram para este valor no ano passado e ainda estavam a recebê-lo de forma faseada (neste momento 50%), segundo a versão preliminar do decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, que fixa a nova base remuneratória para a Administração Pública nos 635,07 euros.

"A medida prevista é paga por inteiro, sem faseamento, regra igualmente aplicável aos trabalhadores que já se encontrem a auferir uma remuneração base com aquele valor, por razões de equidade", prevê o preâmbulo do diploma, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, mas produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2019.

Com a medida aprovada pelo Governo, todos os funcionários com uma remuneração base inferior aos 635,07 transitam imediatamente para este novo valor, que corresponde à a carreira e categoria para o período normal de trabalho e em regime de tempo integral.

"Sempre que da TRU [Tabela Remuneratória Única] ou das tabelas remuneratórias aplicáveis à carreira e categoria decorra uma remuneração base inferior à remuneração base [agora aprovada] é este o montante que o trabalhador tem direito a auferir, sendo colocado na posição remuneratória correspondente", determina a referida versão preliminar do decreto-lei.

Relativamente à questão do tratamento dos pontos da avaliação de desempenho que é dada a quem transita para a nova remuneração base, os dirigentes sindicais receiam que a solução adotada pelo Governo acabe por criar injustiças.

No preâmbulo da mesma versão preliminar do diploma é referido que o aumento da base remuneratória "constitui matéria distinta de outras formas de valorização remuneratória legalmente previstas", designadamente a alteração de posicionamento "por força da aplicação das regras gerais, considerando o ciclo de avaliação de desempenho que se encerrou no final de dezembro de 2018, regras essas que continuam a ser aplicadas e cujos efeitos naturalmente precedem esta medida".

Questionada sobre as preocupações manifestadas por alguns sindicatos em relação à possibilidade de esta atualização remuneratória poder travar a progressão nas carreiras de alguns trabalhadores, a ministra da Presidência, assegurou que "não prejudicará nenhum trabalhador".

Sem querer comentar exemplos concretos, a ministra disse que "quem conhece o sistema de valorizações salariais sabe que há muitos casos em que essas valorizações limpam os pontos" acumulados para efeitos da progressão e garantiu que "não é o caso" da atualização salarial aprovada.

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