A medida consta do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, cujo projeto de regulamento foi aprovado esta quarta-feira na reunião ordinária da Câmara Municipal, segundo revelou a autarquia da ilha de São Miguel, numa nota de imprensa enviada às redações.
O projeto de regulamento do Programa Municipal de Apoio à Natalidade será submetido à próxima Assembleia Municipal de 28 de fevereiro.
Em termos práticos, o programa garante "o reembolso de despesas com bens, produtos ou serviços considerados fundamentais ao desenvolvimento de bebés até um ano de idade", como "consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinação, babetes, biberões, leite adaptado, cadeira de refeição, banheira, berço, cadeira de passeio, entre muitos outros", explica a autarquia.
Citado na mesma nota de imprensa, o presidente da Câmara de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral (PSD), adiantou que se trata de "mais uma política de apoio às famílias e à infância do concelho".
A medida, neste caso, "visa especificamente contrariar a tendência de envelhecimento da população e contribuir para o aumento da natalidade em Ponta Delgada", acrescentou.
O autarca sublinhou ainda que a medida traduz "uma preocupação genuína da Câmara Municipal em rejuvenescer a população de Ponta Delgada.
Pedro Nascimento Cabral realçou que a medida foi igualmente pensada para favorecer o tecido empresarial do concelho.
"A implementação do Programa de Apoio à Natalidade comporta, também, um importante estímulo à dinamização da atividade empresarial local, uma vez que as compras dos bens e produtos passíveis de serem comparticipados pelo município deverão ser efetuadas em lojas de Ponta Delgada que não se encontrem inseridas em centros comerciais", explicou.
De acordo com o regulamento, a atribuição do apoio financeiro será determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a 2250 euros, caso se trate de candidatura de pessoa singular, ou iguais ou inferiores a 4300 euros caso se trate de candidatura conjunta dos progenitores.
"Este incentivo definido pela autarquia cobre todas as despesas realizadas entre os 90 dias anteriores ao nascimento da criança e a data em que completa 12 meses", assinalou Pedro Nascimento Cabral.
O autarca considerou também que a existência da medida é tão mais importante quando "Ponta Delgada ficou excluída do lote de municípios abrangidos pelo programa 'Nascer Mais' do Governo Regional, que determina também um apoio financeiro à natalidade na região".
O presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada esclareceu que o apoio financeiro "só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança" e que "estarão impedidos de aceder ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade os agregados que beneficiem de apoios financeiros públicos de igual natureza", designadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos sistemas de Segurança Social.